Duas ações coletivas foram movidas contra a Claro e a Oi/Brasil Telecom em movimento coordenado pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Idec e outras entidades civis de defesa do consumidor, Ministérios Públicos, Procons, Procuradorias Estaduais e a Advocacia-Geral da União.
As ações foram motivadas pelo desrespeito às regras de proteção aos consumidores. O objetivo é obrigar as empresas de telefonia à reparar os danos já causados aos consumidores brasileiros no valor correspondente a 100 vezes a multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor - CDC, ou seja, R$ 300 milhões cada uma, considerando seus mais de 55 milhões de clientes.
O setor de telefonia é o que mais acumula reclamações dos consumidores, respondendo por 57% do total de demandas registradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre dezembro de 2008 e maio de 2009. Entre as empresas de telefonia móvel, a Claro é responsável por 31% das reclamações. Entre as empresas de telefonia fixa, a Oi/Brasil Telecom responde por 59% das demandas. Entre as reclamações, a dificuldade no acesso, qualidade do atendimento e a não possibilidade de cancelamento imediato são maioria.
Para o IDEC, apesar do aumento no número de funcionários e o investimento no acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro se mantém no setor. Depois de oito meses de vigência das novas normas, os órgãos de defesa do consumidor continuam registrando um grande número de reclamações. Apenas entre dezembro e maio, foram mais de seis mil, exclusivamente voltadas aos SASc das telefônicas, o que já rendeu multas de mais de R$ 1 milhão à Claro e R$ 2.5 milhões à Oi/Brasil Telecom.
Para Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais do Idec, “o desprezo que algumas empresas ainda têm pelo consumidor não pode mais ser tolerado. Essas empresas, que desrespeitam seus clientes, não ficarão mais impunes. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor vem trabalhando firmemente nesse sentido e continuará atento. Essa é uma cobrança de toda a sociedade brasileira”.
A ação é inédita na história da defesa do consumidor e as multas devem ser recolhidas ao Fundo de Direitos Difusos, para subsidiar projetos voltados à preservação e valorização da cidadania.
Fonte: http://portalcallcenter.consumidormoderno.com.br/regulamentacao/novidades/claro-e-oi-processadas-por-descumprir-lei-do-sac
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